Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Assessoria Técnica do Governo é integrada por:
I
Assessor Chefe;
II
Corpo Técnico;
III
Centro de Expediente, com:
a
Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos;
b
Núcleo de Expediente;
c
Núcleo de Correspondência;
IV
Centro de Atos Oficiais, com:
a
Núcleo de Publicação de Atos;
b
Núcleo de Registro e Arquivo de Atos;
c
Núcleo de Controle de Doação de Material;
V
Centro de Apoio Operacional;
VI
Núcleo de Apoio Administrativo.