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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 10

O Departamento de Infraestrutura tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Apoio Logístico, com:

a

Núcleo de Zeladoria;

b

Núcleo de Atendimento ao Público;

c

Núcleo de Paisagismo;

d

Núcleo de Serviços Gerais;

e

Núcleo de Eletricidade;

II

Centro de Aprovisionamento, com:

a

Núcleo de Suporte à Residência;

b

Núcleo de Apoio a Recepções;

III

Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, com:

a

Núcleo de Manutenção;

b

Núcleo Administrativo;

IV

Centro de Manutenção, com 2 (dois) Núcleos de Manutenção (I e II);

V

Núcleo de Apoio Administrativo.