Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.812 de 30 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda:
I
política e administração tributária;
II
política e administração financeira;
III
controle interno do Poder Executivo;
IV
gestão de compras e serviços do Estado;
V
execução orçamentária;
VI
administração da área previdenciária do Estado; VII– administração da área de fomento do Estado.