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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.812 de 30 de setembro de 2014

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Art. 2º

Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda:

I

política e administração tributária;

II

política e administração financeira;

III

controle interno do Poder Executivo;

IV

gestão de compras e serviços do Estado;

V

execução orçamentária;

VI

administração da área previdenciária do Estado; VII– administração da área de fomento do Estado.