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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.767 de 29 de agosto de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 3º, mantidos os seus incisos, do Decreto 60.443, de 13 maio de 2014 : "Artigo 3º – O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19 de maio de 2014 a 5 de setembro de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br, no qual deverá:". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.767 de 29 de agosto de 2014