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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.681 de 23 de julho de 2014

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Art. 3º

O artigo 152 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 152 – A Comissão de Avaliação, observadas as disposições deste decreto, é regida pelos seguintes diplomas legais: I - Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998; II - Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, e alterações posteriores.". (NR)

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 60.681 /2014