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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.681 de 23 de julho de 2014

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Art. 2º

Fica acrescentado ao Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, o artigo 13-B, com a seguinte redação: "Artigo 13-B - O Secretário da Cultura poderá editar, mediante resolução, normas complementares à execução deste decreto.".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 60.681 /2014