Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.488 de 23 de maio de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os convênios a serem celebrados obedecerão aos instrumentos-padrão constantes dos Anexos I e II deste decreto e serão executados em conformidade com os respectivos planos de trabalho, previamente aprovados pela Presidência da JUCESP.