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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.488 de 23 de maio de 2014

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Art. 3º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Procuradoria da JUCESP e observar, no que couber, as disposições do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 .