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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.339 de 04 de abril de 2014

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Art. 9º

Todo acervo relativo à honraria, compreendendo Colares não distribuídos, barretas, rosetas, diplomas e material relacionado, constituem patrimônio da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luz de São João 750.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 60.339 /2014