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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.339 de 04 de abril de 2014

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Art. 5º

O Colar será outorgado pelo Venerável Mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luz de São João 750, mediante decisão da Comissão de Outorga, que será responsável por apurar os méritos dos indicados à homenagem, "ad referendum" ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

§ 1º

A Comissão de Outorga será integrada pelos seguin­tes membros da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luz de São João 750: 1. o Venerável Mestre, que a presidirá; 2. o 1° Vigilante; 3. o 2° Vigilante; 4. o Orador da entidade; 5. o Secretário da entidade.

§ 2º

Todos os membros da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luz de São João 750 poderão indicar nomes à apreciação da Câmara de Meio que, após o cumprimento das formalidades estatutárias da entidade, encaminhará o nome do proposto para apreciação da Comissão de Outorga, que reunir-se-á, semestralmente, para deliberação.

§ 3º

A indicação, a que se refere o § 2º deste artigo, deverá ser protocolada na Comissão de Outorga, acompanhada do "Curriculum Vitae" do indicado, assim como das razões que a justifiquem.

§ 4º

A aprovação das indicações dependerá da maioria absoluta dos votos da Comissão de Outorga devidamente convocada para este fim, observado ainda o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º deste regulamento.

§ 5º

Aprovada a indicação, será providenciado o preenchimento do diploma, assinado pelo Venerável Mestre, pelo Secretário e pelo Orador da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luz de São João 750.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 60.339 /2014