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Artigo 4º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.339 de 04 de abril de 2014

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Art. 4º

O "Colar Luz de São João" tem a seguinte descrição:

I

anverso: escudo circular de blau (azul) de 38mm (trinta e oito milímetros) de diâmetro, no abismo carregado por um compasso e esquadro (símbolo maçônico) e tendo inscrito ao centro na abertura do compasso o número 750, tudo de ouro; orlado de goles (vermelho) com a seguinte inscrição "AGDGADU", "ARLSLSJ", e "SAGLESP" separadas por três estrelas de cinco pontas, tudo de ouro e perfilada do mesmo; sobreposta a uma Cruz Pátea alesada arredondada de 60mm (sessenta milímetros) e composta dos seguintes esmaltes e metais de blau (azul), goles (vermelho), prata (branco) e sable (preto) sendo em cada fase separados por um filete de ouro e o todo perfilado do mesmo;

II

reverso: escudo circular de ouro de 38mm (trinta e oito milímetros) de diâmetro, ao centro a representação mítica do Patrono da Oficina, o Cavaleiro Templário da Ordem dos Cavaleiros Hospitares prostado em submissão ao Criador; orlado e tendo nesta inscrito o nome da Loja: "ARLSLUZ DE SÃO JOÃO", em sua metade superior e "Fundada em 08.12.2011" na metade inferior; sobreposta a uma Cruz Pátea alesada arredondada de 60mm (sessenta milímetros) e composta dos seguintes esmaltes e metais de blau (azul), goles (vermelho), prata (branco) sendo em cada fase separados por um filete de ouro e todo perfilado do mesmo;

III

fita: o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 38mm (trinta e oito milímetros) composta das seguintes cores:

a

ao centro: azul com 22mm (vinte e dois milímetros);

b

nas laterais: vermelho; branco; preto; e azul, cada uma com 2mm (dois milímetros).

§ 1º

Integram a condecoração "Colar Luz de São João", a barreta, a roseta e o respectivo diploma.

§ 2º

A barreta e a roseta serão compostas com as representações de cores adotadas no Colar, assim como da Cruz Pátea.

§ 3º

A barreta somente acompanhará a Láurea se o agraciado for militar.

§ 4º

O Diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Outorga da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luz de São João 750, fazendo referência aos relevantes serviços prestados em prol da Ordem Maçônica e da sociedade em geral.

Art. 4º, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 60.339 /2014