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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.339 de 04 de abril de 2014

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Art. 3º

O "Colar Luz de São João" visa, dentre outros objetivos de cunho social, estreitar os laços de fraternidade entre as personalidades agraciadas e a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luz de São João 750.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 60.339 /2014