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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.339 de 04 de abril de 2014

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2014 GERALDO ALCKMIN REGULAMENTO DO "COLAR LUZ DE SÃO JOÃO" a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 60.339 de 4 de abril de 2014

Art. 2º

O "Colar Luz de São João" tem por finalidade fazer público reconhecimento das personalidades que, por se tornarem dignas de tal honraria, fazem jus a esse tipo especial de distinção.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 60.339 /2014