Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.339 de 04 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2014 GERALDO ALCKMIN REGULAMENTO DO "COLAR LUZ DE SÃO JOÃO" a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 60.339 de 4 de abril de 2014
Art. 2º
O "Colar Luz de São João" tem por finalidade fazer público reconhecimento das personalidades que, por se tornarem dignas de tal honraria, fazem jus a esse tipo especial de distinção.