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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.339 de 04 de abril de 2014

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Art. 10

Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 60.339 /2014