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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.339 de 04 de abril de 2014

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Art. 1º

Fica oficializado, sem ônus para os cofres públicos, o "Colar Luz de São João", condecoração instituída pela Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luz de São João 750, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

O "Colar Luz de São João", condecoração instituída pela Augusta e Respeitável Loja Simbólica Luz de São João 750, tem por objetivo galardoar as personalidades que, em situações e momentos especiais, tenham prestado relevantes serviços em prol da referida entidade, da Ordem Maçônica e da Sociedade em geral.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.339 /2014