Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29-a, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 29-a

Os ambientes de inova­ção associados ao SPAI poderão participar das reuniões, ca­pacitações, eventos e missões técnicas do Sistema, com vis­tas à ampliação e melhoria de sua atuação, bem como da in­teração e colaboração com os membros plenos.

Parágrafo único

– Os membros associa­dos poderão também se integrar às redes de disseminação, compartilhamento de informações e gestão de conhecimento de que tratam o artigo 6º, inciso VII, o artigo 15, inciso VIII, e o artigo 19, inciso VIII.