Artigo 29-a do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 29-a
Os ambientes de inovação associados ao SPAI poderão participar das reuniões, capacitações, eventos e missões técnicas do Sistema, com vistas à ampliação e melhoria de sua atuação, bem como da interação e colaboração com os membros plenos.
Parágrafo único
– Os membros associados poderão também se integrar às redes de disseminação, compartilhamento de informações e gestão de conhecimento de que tratam o artigo 6º, inciso VII, o artigo 15, inciso VIII, e o artigo 19, inciso VIII.