Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Cabe à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: (NR)

I

decidir, nos termos deste decreto, sobre a inclusão de NIT na RPNIT e respectiva exclusão;

II

harmonizar as atividades dos NITs com a política científica, tecnológica e de inovação do Estado de São Paulo;

III

acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado com as entidades gestoras dos NITs;

IV

desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio à implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica nas Instituições de Pesquisas do Estado de São Paulo, bem como na formulação de um modelo eficaz de articulação.