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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

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Art. 27

– Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.636, de 20 de junho de 2024 (art.1°) :

Art. 27

Cabe à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: (NR)

I

decidir, nos termos deste decreto, sobre a inclusão de NIT na RPNIT e respectiva exclusão;

II

harmonizar as atividades dos NITs com a política científica, tecnológica e de inovação do Estado de São Paulo;

III

acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado com as entidades gestoras dos NITs;

IV

desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio à implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica nas Instituições de Pesquisas do Estado de São Paulo, bem como na formulação de um modelo eficaz de articulação.