Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 27
Art. 27
Cabe à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: (NR)
I
decidir, nos termos deste decreto, sobre a inclusão de NIT na RPNIT e respectiva exclusão;
II
harmonizar as atividades dos NITs com a política científica, tecnológica e de inovação do Estado de São Paulo;
III
acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado com as entidades gestoras dos NITs;
IV
desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio à implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica nas Instituições de Pesquisas do Estado de São Paulo, bem como na formulação de um modelo eficaz de articulação.