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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

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Art. 15

– Cabe à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, como coordenadora da Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Bases Tecnológica – RPITec: (NR)

I

decidir, nos termos deste decreto, a inclusão de incubadora na RPITec e respectiva exclusão;

II

harmonizar as atividades das incubadoras integrantes da RPITec com a política científica, tecnológica e de inovação do Estado de São Paulo;

III

zelar pela eficiência dos integrantes da RPITec, mediante articulação e avaliação das suas atividades e do seu funcionamento;

IV

acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado com as entidades gestoras das incubadoras integrantes da RPITec;

V

desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio ao desenvolvimento das atividades da RPITec;

VI

elaborar relatório anual de avaliação de desempenho das incubadoras integrantes da RPITec. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.636, de 20 de junho de 2024 (art.2°) :

VII

realizar reuniões técnicas da RPITec para discutir temas pertinentes à rede e troca de experiências entre os diversos gestores de incubadoras;

VIII

criar rede de disseminação e compartilhamento de informações e gestão do conhecimento entre as incubadoras de empresas de base tecnológica, por meio de técnicas e instrumentos de tecnologia da informação.