Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema Paulista de Ambientes de Inovação - SPAI, que compreende:
I
o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos – SPTec e a Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica – RPITec, de que trata o artigo 24 da Lei Complementar no 1.049, de 19 de junho de 2008 ;
II
a Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica – RPCITec; e
III
a Rede Paulista de Núcleos de Inovação Tecnológica - RPNIT.