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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.286 de 25 de março de 2014

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Paulista de Ambientes de Inovação - SPAI, que compreende:

I

o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos – SPTec e a Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica – RPITec, de que trata o artigo 24 da Lei Complementar no 1.049, de 19 de junho de 2008 ;

II

a Rede Paulista de Centros de Inovação Tecnológica – RPCITec; e

III

a Rede Paulista de Núcleos de Inovação Tecnológica - RPNIT.