Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.281 de 21 de março de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para os fins do disposto no artigo 1º, os órgãos da Administração Direta e as Autarquias farão constar dos correspondentes instrumentos de convênio cláusula suspensiva, com a seguinte redação:

I

quando se tratar de convênios com entidades de direito privado: "CLÁUSULA SUSPENSIVA" Do Requisito para o Repasse de Recursos O repasse inicial de recursos para a CONVENENTE fica condicionado à apresentação da documentação a que se refere o artigo 5º, incisos I, III, V e VI, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013."; II - quando se tratar de convênios com Municípios do Estado: "CLÁUSULA SUSPENSIVA Do Requisito para o Repasse de Recursos O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se referem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º, inciso V, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2014 GERALDO ALCKMIN (Publicado novamente por ter saído com incorreções) Publicado em: 22/03/2014 - Republicado em 25/03/2014 Atualizado em: 20/05/2014 10:58