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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.281 de 21 de março de 2014

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Art. 1º

Até 28 de março de 2014, a celebração de convênios, com autorização governamental mediante decreto estabelecendo o instrumento-padrão das avenças e estipulando as demais condições para sua formalização, fica dispensada, em caráter excepcional, da exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º, inciso V, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 . (*) Redação dada pelo Decreto nº 60.427, de 8 de maio de 2014 (art.1º-nova redação para caput de artigo) : "Artigo 1º - Até 31 de março de 2014, a celebração de convênios, com autorização governamental mediante decreto estabelecendo o instrumento-padrão das avenças e estipulando as demais condições para sua formalização, fica dispensada, em caráter excepcional, da exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º, inciso V, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.". (NR)

Parágrafo único

- A apresentação dos documentos a que se refere o "caput" deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura do convênio, e constituirá requisito para o repasse inicial de recursos previstos no respectivo ajuste.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.474, de 19 de maio de 2014 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 1º - Até 30 de maio de 2014, a celebração de convênios, com autorização governamental mediante decreto estabelecendo o instrumento-padrão das avenças e estipulando as demais condições para sua formalização, fica dispensada, em caráter excepcional, da exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º, inciso V, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013. Parágrafo único - A apresentação dos documentos a que se refere o "caput": 1. deverá ocorrer até 30 de junho de 2014; e 2. constituirá requisito para o repasse inicial de recursos previstos no respectivo ajuste." (NR).