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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.276 de 21 de março de 2014

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 60.276 de 21 de março de 2014