Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.276 de 21 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.