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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.276 de 21 de março de 2014

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Art. 2º

Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 60.276 de 21 de março de 2014