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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.269 de 19 de março de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel localizado na Rua Vitorino de Carvalho, nº 78, Vila Madalena, nesta Capital, necessário à instalação de unidade hospitalar, com 6.131,90m² (seis mil, cento e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 9.091,00m² (nove mil e noventa e um metros quadrados) de construção, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0001.004823/2013, objeto da matrícula nº 3.841 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte municipal nº 081.114.0038-1.

Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Saúde.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.269 de 19 de março de 2014