Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.166 de 20 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A prestação de serviços junto à UGP-BG, sempre sem prejuízo do exercício das atribuições normais do cargo ou função ocupada pelos servidores designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante.