JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.166 de 20 de fevereiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A prestação de serviços junto à UGP-BG, sempre sem prejuízo do exercício das atribuições normais do cargo ou função ocupada pelos servidores designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 60.166 /2014