Decreto Estadual de São Paulo nº 60.166 de 20 de fevereiro de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criada, junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, diretamente subordinada ao Superintendente, a Unidade de Gerenciamento do Programa Baquirivu-Guaçu - UGP-BG, responsável pela preparação e implementação do programa.
A Unidade de Gerenciamento do Programa Baquirivu-Guaçu - UGP-BG tem as seguintes atribuições:
coordenar a implantação de mecanismos de planejamento, administração financeira, controle interno e gestão operativa adaptados aos procedimentos adotados pelo Estado, pela CAF e BB para a preparação do pedido de financiamento, execução e gerenciamento do Programa;
consolidar informações sobre as atividades realizadas, elaborar documentos, relatórios periódicos, avaliações parciais e de conclusão do Programa, conforme obrigações decorrentes dos compromissos firmados com a equipe da CAF, equipe do BB e dos contratos de financiamentos;
zelar pela eficiência operativa na implementação dos diversos componentes e atividades do Programa;
atuar como elo de gestão e entendimentos junto a CAF, BB, órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como organizações sociais com relevância para a preparação e execução do Programa;
fazer gestões junto às áreas competentes dos municípios de Guarulhos e de Arujá, com território na área de intervenção do PBG, com o objetivo de articular a participação dos mesmos nas fases de preparação e execução do Programa, em conformidade com as etapas de implantação;
coordenar a elaboração das demonstrações financeiras do Programa, de acordo com o movimento contábil e financeiro, as fontes de recursos e com as normas e requerimentos da CAF, BB, órgãos estaduais e federais envolvidos; VII- observar as diretrizes ambientais, sociais e de reassentamento, adotadas pela CAF e BB, nas suas atividades;
zelar pela aplicação das diretrizes e políticas da CAF e BB nos processos de aquisição de bens e serviços necessários à implantação, execução e gerenciamento do Programa, bem como aquelas emanadas da Secretaria de Assuntos Internacionais - SEAIN, do Ministério do Planejamento, e Tribunal de Contas da União, no que couber;
gerenciar, no âmbito de sua atuação, os contratos de obras, serviços e aquisição de bens, atestando o cumprimento dos marcos contratuais, a sua execução e autorizando os respectivos pagamentos;
formular e propor ajustes interinstitucionais, tais como protocolos de intenção, cooperação técnica e convênios necessários à implementação do Programa, submetendo-os à análise e aprovação da CAF e do BB no que couber;
incorporar a participação de técnicos indicados pelas entidades parceiras ou co-executoras do Programa e estabelecer mecanismos de articulação e coordenação com as mesmas;
A Unidade de Gerenciamento do Programa Baquirivu-Guaçu - UGP-BG conta com um Coordenador que, observadas as atribuições definidas no artigo 2º deste decreto, tem as seguintes competências:
responder pela UGP-BG e assessorar o Superintendente do DAEE no encaminhamento das questões relativas ao Programa;
propor as medidas orçamentárias adequadas de forma a dotar a entidade executora dos recursos necessários ao desenvolvimento do Programa.
mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-BG.
- As gerências de que trata o inciso III deste artigo não se caracterizam como unidades administrativas.
A prestação de serviços junto à UGP-BG, sempre sem prejuízo do exercício das atribuições normais do cargo ou função ocupada pelos servidores designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante.