Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.166 de 20 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos relativamente à UGP-BG:
I
disciplinar o seu funcionamento;
II
estabelecer procedimentos para a divulgação e comunicação social do Programa;
III
acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da UGP-BG;
IV
baixar as normas complementares que se fizerem necessárias ao adequado cumprimento deste decreto.