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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.166 de 20 de fevereiro de 2014

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Art. 5º

Compete ao Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos relativamente à UGP-BG:

I

disciplinar o seu funcionamento;

II

estabelecer procedimentos para a divulgação e comunicação social do Programa;

III

acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da UGP-BG;

IV

baixar as normas complementares que se fizerem necessárias ao adequado cumprimento deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 60.166 /2014