Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.166 de 20 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE:
I
supervisionar as atividades da UGP-BG;
II
aprovar a organização da UGP-BG;
III
designar o Coordenador e responsáveis pelas gerências da UGP-BG;
IV
mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-BG.
Parágrafo único
- As gerências de que trata o inciso III deste artigo não se caracterizam como unidades administrativas.