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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.166 de 20 de fevereiro de 2014

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Art. 4º

Compete ao Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE:

I

supervisionar as atividades da UGP-BG;

II

aprovar a organização da UGP-BG;

III

designar o Coordenador e responsáveis pelas gerências da UGP-BG;

IV

mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da UGP-BG.

Parágrafo único

- As gerências de que trata o inciso III deste artigo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 60.166 /2014