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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.166 de 20 de fevereiro de 2014

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Art. 3º

A Unidade de Gerenciamento do Programa Baquirivu-Guaçu - UGP-BG conta com um Coordenador que, observadas as atribuições definidas no artigo 2º deste decreto, tem as seguintes competências:

I

responder pela UGP-BG e assessorar o Superintendente do DAEE no encaminhamento das questões relativas ao Programa;

II

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos da UGP-BG;

III

promover a adoção das providências necessárias ao pleno funcionamento da UGP-BG;

IV

propor as medidas orçamentárias adequadas de forma a dotar a entidade executora dos recursos necessários ao desenvolvimento do Programa.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 60.166 /2014