Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.166 de 20 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Unidade de Gerenciamento do Programa Baquirivu-Guaçu - UGP-BG conta com um Coordenador que, observadas as atribuições definidas no artigo 2º deste decreto, tem as seguintes competências:
I
responder pela UGP-BG e assessorar o Superintendente do DAEE no encaminhamento das questões relativas ao Programa;
II
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos da UGP-BG;
III
promover a adoção das providências necessárias ao pleno funcionamento da UGP-BG;
IV
propor as medidas orçamentárias adequadas de forma a dotar a entidade executora dos recursos necessários ao desenvolvimento do Programa.