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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.166 de 20 de fevereiro de 2014

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Art. 1º

Fica criada, junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, diretamente subordinada ao Superintendente, a Unidade de Gerenciamento do Programa Baquirivu-Guaçu - UGP-BG, responsável pela preparação e implementação do programa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 60.166 /2014