Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.166 de 20 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, diretamente subordinada ao Superintendente, a Unidade de Gerenciamento do Programa Baquirivu-Guaçu - UGP-BG, responsável pela preparação e implementação do programa.