Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.144 de 11 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento.
Parágrafo único
- O regimento interno deverá ser publicado no Diário Oficial no prazo de 90 (noventa) dias após a instalação da Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI.