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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.144 de 11 de fevereiro de 2014

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Art. 10

A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento.

Parágrafo único

- O regimento interno deverá ser publicado no Diário Oficial no prazo de 90 (noventa) dias após a instalação da Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI.