Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.144 de 11 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, junto à Casa Civil, a Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI, vinculada diretamente ao Secretário-Chefe da Casa Civil.