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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.096 de 23 de janeiro de 2014

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cunha, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Praça Midair José Teodoro, nº 101, Centro, naquele município, com 22,60m² (vinte e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3438, conforme identificada nos autos do processo SAA-30.561/2010 (CC-5694/2014).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, do município.