Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.096 de 23 de janeiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cunha, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Praça Midair José Teodoro, nº 101, Centro, naquele município, com 22,60m² (vinte e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3438, conforme identificada nos autos do processo SAA-30.561/2010 (CC-5694/2014).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, do município.