Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.094 de 23 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Saúde, por meio das suas unidades responsáveis, promoverá a adoção das providências necessárias à implementação dos serviços a serem prestados pela Unidade de Reabilitação Lucy Montoro - Pariquera-Açu.