Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.019 de 26 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, e vigorará somente até 31 de dezembro de 2014.
Este decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, e vigorará somente até 31 de dezembro de 2014.