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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.011 de 26 de dezembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante termo de comodato, sem quaisquer ônus ou encargos e por prazo indeterminado, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área total de 8.520,87m² (oito mil, quinhentos e vinte metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 307, Bairro de Vila Leopoldina, nesta Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-1.084/11-SSP, Vols. I a VII (CC-147.757/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º

O comodato que trata este decreto será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.011 de 26 de dezembro de 2013