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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.954 de 13 de dezembro de 2013

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a procedimentos de contratação em curso quando já tenha sido publicado:

I

o edital da licitação;

II

a justificação a que alude o "caput" do artigo 26 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013 GERALDO ALCKMIN

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.239, de 14 de março de 2014 (art.1º-acrescenta Disposição Transitória) :"Disposição TransitóriaArtigo único – Aplicam-se os incisos I e II do artigo 1º, os itens 2 e 3 de seu parágrafo único, bem assim os artigos 2º a 4º, todos deste decreto, à prorrogação de contratos:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.794, de 9 de novembro de 2018 (art.1º) :"Artigo Único – Aplicam-se os incisos I e II do artigo 1º, o item 3 de seu parágrafo único, bem assim os artigos 2º a 4º, todos deste decreto, à prorrogação de contratos:" (NR)I – celebrados até 14 de dezembro de 2013; ouII – que se encontrem nas situações a que aludem os incisos I ou II do artigo 5º do Decreto nº 59.954, de 13 de dezembro de 2013."
Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 59.954 /2013