Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.954 de 13 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Corregedoria Geral da Administração organizará e disponibilizará, no Portal da Transparência Estadual, criado pelo Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011 , cadastro dos contratos abrangidos pelo disposto no "caput" do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto, celebrados a partir da data de publicação deste último.
Parágrafo único
- Para fins do disposto no "caput" deste artigo, os órgãos e entidades a que aludem os artigos 1º e 2º deste decreto deverão remeter cópia dos contratos à Corregedoria Geral da Administração, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.