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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.937 de 10 de dezembro de 2013

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 57.989, de 20 de abril de 2012 , retroagindo seus efeitos:

I

quanto ao número de bolsas a 1° de março de 2013;

II

quanto ao valor da bolsa a 1° de julho de 2013.

Art. 6º, I do Decreto Estadual de São Paulo 59.937 /2013