Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.937 de 10 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O número-limite de bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2013, fica fixado na seguinte conformidade:
I
5540 (cinco mil quinhentos e quarenta), para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto n°54.327, de 12 de maio de 2009;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.579, de 27 de junho de 2014 (art.1º-nova redação para inciso) : "I – 6140 (seis mil cento e quarenta), para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009;". (NR)
II
1176 (mil cento e setenta e seis), para o Programa de Bolsas de que trata o Decreto n° 13.919, de 11 de setembro de 1979, e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.
Parágrafo único
- As bolsas de que trata este artigo serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde.