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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.937 de 10 de dezembro de 2013

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Art. 3º

Sobre o valor da bolsa de que se trata este decreto incidirá o desconto relativo ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 5°, do Decreto 54.327, de 12 de maio de 2009.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 59.937 /2013