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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.937 de 10 de dezembro de 2013

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Art. 1º

O valor mensal da Bolsa de Estudo do Programa de Residência Médica instituído pelo Decreto n° 54.327, de 12 de maio de 2009 , fica fixado em R$ 2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.937 /2013