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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013

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Art. 8º

A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos da Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.